El Consejo Federal del Notariado de Brasil (CNB-CF) difunde las conclusiones y declaraciones del XX Congreso Notarial de Brasil.

 El Consejo Federal del Notariado  de Brasil (CNB-CF) difunde las conclusiones y declaraciones del XX Congreso Notarial de Brasil.

 

CNB-CF divulga as conclusões e enunciados do XX Congresso Notarial Brasileiro.

Rio de Janeiro (RJ) – O Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), entidade organizadora do XX Congresso Notarial Brasileiro realizado entre os dias 30 de setembro e 3 de outubro na cidade do Rio de Janeiro em comemoração aos 450 anos de instituição da atividade notarial no País, após realizados debates finais do referido evento na manhã do dia 3 de outubro, publica e divulga a todos os notários brasileiros as conclusões e enunciados do XX Congresso Notarial Brasileiro, que devem ser observadas e colocadas em prática por todas as Seccionais do Colégio Notarial do Brasil instituídas no território nacional.


Conclusões e Enunciados do XX Congresso de Direito Notarial
Dia 03 de outubro de 2015


1. Aplica-se o Código de Ética do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil a todos os notários do país, o que deve ser observado por todas as seccionais do CNB;

2. O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal entende necessária a criação da colegiação legal obrigatória e submeterá proposta ao poder legislativo para estabelecer e regulamentar a colegiação;

3. Os notários devem fornecer as informações para a CENSEC, nos termos do Provimento 18/2012 do CNJ, com a finalidade de contribuir com a prevenção da lavagem de dinheiro e da corrupção;

4. Requerida a ata notarial verbalmente ou por escrito e efetivada a constatação pelo tabelião, os emolumentos serão devidos, ainda que haja desistência ou arrependimento do requerente;

5. Nas diretivas antecipadas de vontade não se aplicam as solenidades relativas ao testamento;

6. Nas autorizações para a viagem de menores, recomenda-se o reconhecimento de firma por autenticidade da assinatura dos responsáveis legais;

7. A ata notarial para fins de usucapião extrajudicial, prevista no inciso I do artigo 216-A do Código de Processo Civil, deve conter todas as informações e constatações possíveis para comprovar a existência da posse;

8. A ata notarial para fins de usucapião tem conteúdo econômico.

 

RESUMEN EN ESPAÑOL.

 

Río de Janeiro (RJ) - El Consejo Federal del Notariado  de Brasil (CNB-CF), organizador XX Congreso Notarial de Brasil celebrado entre el 30 de septiembre y 3 de octubre en la ciudad de Río de Janeiro por los 450 años de dicha Institución difunde las conclusiones y declaraciones del XX Congreso Notarial Brasileiro, que deben ser observadas y puestas en práctica por todos los Colegio Notariales del país.  

Se aplica el Código de Ética del Consejo Federal del Colegio de Notarios de Brasil a todos los notarios del país; el Consejo Federal considera necesario crear el colegiaciòn legal obligatoria y presentará una propuesta a la legislatura para establecer y regularla; los notarios deben proporcionar la información a la CENSEC la Disposición 18/2012 de la CNJ, con el fin de contribuir a la prevención del lavado de dinero y la corrupción;  en la política de principios, no se aplicarán las solemnidades de la voluntad; en la autorización de viaje de menores, se recomienda la protocolización de la autenticidad de la firma del representante legal; entre otros.