DOI só é possível com certificação digital.
- 02/12/2010
- Brasil
A partir de maio de 2010 somente será possível emitir Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) com assinatura digital efetivada através de certificação digital.
A medida foi reafirmada pela Instrução Normativa nº 995, de 22 de janeiro de 2010 que declara ser "obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados...Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010"
A obrigatoriedade faz aumentar a relevância e a demanda por certificados digitais. Cientes da necessidade dos tabelionatos estarem aptos a responder a tal demanda, a AC NOTARIAL e o Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo decidiram auxiliar os tabeliães no primeiro passo rumo à realidade digital. Nos Simpósios realizados pelo Colégio Notarial do Brasil-Conselho Federal, os tabeliães recebem gratuitamente seus certificados digitais. Com este gesto, o CNB-CF pretende viabilizar a inclusão de todos os tabeliães no universo dos documentos digitais de maneira rápida e prática.
Os próximos Simpósios realizados pelo CNB-CF serão: I Simpósio de Certificação em Belém, no dia 26 de fevereiro e I Simpósio de Certificação no RJ, em 8 de março. Os estados que desejam promover simpósios devem entrar em contato com Cláudia, através do e-mail: [email protected]
ou pelos telefones: 61.3323.4683 - 61.3323.1315.
O conhecimento é a chave para que o notário esteja à frente do processo digital com a segurança e celeridade atribuídas à classe.